CONVENÇÃO COLETIVA 2009 / 2010
VII CONATEE - SÃO PAULO
Altera o art. 61 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.
Reposição das perdas salariais da categoria e piso salarial acima da inflação com ganho real, melhorias das condições de trabalho e manutenção de todos os direitos conquistados em Convenção foram os ganhos dos Professores da Educação Básica e Superior da Rede Particular de Ensino na Campanha Salarial 2009/2010.
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