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A DEFESA DA MULHER EM UM PAÍS EM DESENVOLVIMENTO
A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sancionada pelo Presidente Lula em agosto passado, recebeu o nome de Lei Maria da Penha Maia, uma "mulher que renasceu das cinzas para se tranaformar em simbolo de luta contra a violência doméstica no nosso país", segundo o presidente.
O projeto, elaborado por um grupo interministerial a partir de um anteprojeto de organizações não-governamentais, foi enviada pelo Governo Federal ao Congresso em Novembro de 2004, transformando-se no projeto de lei de conversão 37/2006, aprovado em sancionado. A Ministra Nilcéia Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as mulheres, acredita que as denuncias de violência contra mulheres aumentará, pois agora elas tem uma rede de proteção para atendê-las. A referida secretária disponibilizou um numero de telefone 180 para denunciar a violência doméstica e orientar o atendimento.
QUATRO AGRESSÕES POR MINUTO
A violência doméstica atinge 4 mulheres por minuto no Brasil e muitas não denunciam por medo ou vergonha de se expor. pesquisa da Fundação Perseu Abrão levantou mais de dois milhões de cassos de violência doméstica e familiar por ano, sendo que cerca uma em cada cinco brasileira já sofreu violência por parte de algum homem.
Dentre a violência mais comum destaca-se: agressão física branda (tapas e empurrões) - 20% da mulheres. Violência psiquica de xingamentos, com ofensa a conduta moral da mulher: 18%. Ameaça através através de coisas quebradas, roupas rasgadas, objetos atirados e outras formas indiretas de agressão: 15%.
JUIZADOS ESPECIAIS E PRISÕES EM FLAGRANTE
A Lei Maria da Penha criou nos estados um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher para agilizar processos e investigações. A violência doméstica era considerada crime de "menor potencial ofensivo" e julgado em juizados em juizados especiais criminais junto com brigas de vizinhos e acidentes de trânsito.
A Lei Maria da Penha aumentou a proteção às vítimas, passou para três anos o tempo máximo de prisão e reduziu 6 para 3 meses a pena mínima. A Lei altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada e acaba com penas pecuniárias, em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. alterada ainda a Lei de Execuções Penais permitindo que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
A Lei tem uma série de medidas para proteger a mulher agredidaou cuja vida corre perigo, tais como a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos, o direito de reaver os bens e cancelar procurações em nome do agressor. Pode ainda ficar seis meses afastada do trabalho sem perda do emprego se constatada a manutenção de sua integridade ou psicológica.
O Brasil é o décimo oitavo país da américa latina que tem uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulhers sob qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
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