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Pagamento do 13º Salário

As empresas têm que pagar 50% do 13º salário até quarta-feira, dia 30 novembro.

PARCELAS

A primeira parcela do 13º corresponde à metade do salário recebido no mês anterior,  consisti em, você receber metade de seu salário de outubro, e, não há descontos, exceção do imposto de renda retido na fonte quando devido. Esse pagamento deve ser efetuado até o dia 30 de novembro.

Segunda parcela corresponde ao salário de dezembro, o prazo máximo para o pagamento é até o dia 20 de dezembro, acrescido da média de horas extras realizadas no ano (e adicional noturno pago regularmente) se houver, além de outros rendimentos de trabalho (Gratificação a Título de Hora-atividade e Adicional de Tempo de serviço, etc.). Incidem os descontos previdenciários e de Imposto de Renda. Desse valor, é deduzida a antecipação. Haverá isenção de IR se o valor integral do 13º salário for igual ou menor que R$ 1.566,61.

A "gratificação natalina" está regulada por legislação específica que a diferencia de outras remunerações e por isso, possui regras próprias.

O que você precisa saber sobre licenças e o 13º - Gratificação Natalina:

13º e licença maternidade, o 13º é devido na licença maternidade. O empregador paga diretamente à professora e faz a dedução das contribuições previdenciárias, como ocorre com o salário-maternidade.

13º e licença médica, o 13º é pago sobre os primeiros quinze dias do afastamento por doença.

Proporcionalidade

13º salário é pago à razão de 1/12 por mês completo trabalhado (a legislação brasileira considera 15 ou mais dias trabalhado, sendo mês integral).

Se o professor trabalhou o ano todo, recebe o 13º integralmente. O docente admitido, por exemplo, no dia 10/04, recebe 09/12, para saber o valor correto, é só dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Desconto:

INSS, o desconto previdenciário é feito apenas na segunda parcela, sobre o valor integral do 13º.

Imposto de Renda, o 13º Salário é tributado exclusivamente na fonte (não pode ser compensado na declaração de ajuste, em abril do ano seguinte).

Não há retenção na primeira parcela, exceto quando devido Imposto de Renda Retido na Fonte. O desconto é feito sempre na parcela recebida em dezembro, tendo como base o valor integral, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês.

FGTS, a primeira parcela é depositada em dezembro, junto com o salário de novembro. O depósito da segunda parcela é feita no início de janeiro, com o salário de dezembro.

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