O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, faz saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Modifica o art. 2º e edita parágrafo único ao art. 2º da Lei n} 8.835/11, que " Determina a concessão de desconto de 50% em casas de espetáculos para profissionais de educação do Município de Belém ", com as seguintes redações;
" Art. 2º Considerar-se-á profissionais da educação: professores, técnicos e servidores ligados à área de educação no ensino público e privado em instituições localizadas no Município de Belém.
Parágrafo único. A prova da condição prevista no caput deste artigo, para recebimento do benefício, será feita através da carteira profissional emitida pela entidade de classe da categoria. (AC)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28DE JANEIRO DE 2016.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém




