O Governador do Estado do Pará assinou novo decreto que foi divulgado no diário oficial do Estado no dia 30 de maio de 2020. O documento, no parágrafo único do Art. 22, traz a seguinte redação: "As unidades de ensino em geral da rede privada do Estado ficam proibidas de desenvolver aulas e/ou atividades presenciais."

Confira o documento na integra em: Diário Oficial